STJ suspende liminar que determinava regime de teletrabalho a servidores públicos de Goiás com filhos
Órgão julgador: Superior Tribunalde Justiça
O presidente do Superior Tribunalde Justiça, Min. Humberto Martins,acatou, em 15.06.2021, pedido de Suspensãode Liminar (SS 3.319/GO), contramedida concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em mandado de segurança coletivoapresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás. No pedido originário, a entidade sindical pediu, e a Corte Goiana concedeu liminarmente, a suspensão ao trabalho presencial dos servidores públicosque tivessem filhos em idadeescolar (ensino infantil,básico e médio) que estivessem sob o regime de ensino emergencial remoto.
Na decisão que determinou a Suspensão de Liminar até o julgamento em definitivo do Mandado de Segurança pelo Tribunal Local,o Min. Humberto Martins entendeua medida liminarconfigurava uma intervenção indevida do Poder Judiciário na prerrogativa do Poder Executivo de dispor do regime de trabalho de seus servidores, e na legítima discricionariedade conferida à Administração Pública, além de mencionar ainda que houve violação da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, e que em razão da decisão da ADI 6.341/2020, o Supremo TribunalFederal entendeu pela competência concorrente dos entes públicospara lidarem com o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
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